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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 01:00
Imissão de posse. Concessão de tutela antecipada.
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Tributário

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Tributário, extraídas das provas da OAB dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Abril de 2023 - 17:09
Entenda como as holdings podem potencializar um negócio e proteger o patrimônio

O texto fala sobre o funcionamento de holdings empresariais como estratégias para crescimento de empresas e proteção de empreendedores.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Março de 2023 - 12:51
Entenda como as holdings podem potencializar um negócio e proteger o patrimônio

O texto fala sobre o funcionamento de holdings empresariais como estratégias para crescimento de empresas e proteção de empreendedores.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 22 de Setembro de 2021 - 15:22
Inovações implementadas pela Lei do Superendividamento

Por Patricia Bazei.
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 11:20
Geração Y repensa as carreiras e foca em empreendedorismo
Fenômeno YOLO - da tradução livre: "Você só vive uma vez", atinge jovens nascidos entre 1981 e 1995.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Julho de 2021 - 13:16
Fenalaw Digital Week acontece em agosto
O evento reúne participantes de todo o Brasil e será totalmente virtual.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Junho de 2021 - 13:20
Covid-19: plano de saúde é condenado a indenizar paciente após negar internação em UTI

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação de indenização. Danos morais. Inclusão do nome nos orgãos de restrição ao crédito.

Apelo conhecido e improvido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
Agravo de petição. Sucessão trabalhista. Sucedida empresa em liquidação extrajudicial.

Como a liquidação extrajudicial da empresa Pax Saúde foi decretada pela ANS em data posterior à celebração de avença entre as empresas, na qual a All Saúde, ora agravante, adquiriu a carteira de clientes da operadora de plano de saúde executada, tal fato não interfere na responsabilidade da sucessora pelas dívidas trabalhistas assumidas pela ex-empregadora (Pax Saúde) perante a empregada, bastando, para a proteção do hipossuficiente e caracterização da sucessão trabalhista, que a transferência de carteira de clientes de plano de saúde tenha possibilitado a continuação da atividade empresarial preponderante desenvolvida pela Pax Saúde agora sob a direção da sucessora All Saúde.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Admissibilidade. Ato judicial recorrido decidiu impugnação à penhora, mero incidente na execução, e não "embargos à penhora", impropriamente rotulados pela decisão.

Consórcio intermunicipal de saúde. Execução na forma do art. 730 do CPC. Inadmissibilidade.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2002 - 03:00
Danos Morais - Outras Dívidas - Indenização

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Modelos » Civil Publicado em 10 de Junho de 2020 - 13:00
Ação de rescisão de contrato de empréstimo em consignação c/c devolução do dinheiro

Ação de rescisão de contrato de empréstimo em consignação c/c devolução do dinheiro.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 12:14
O Recurso Extraordinário nº 788.889: A Consagração da Isonomia entre a Licença Gestante e a Licença Adotante como desdobramento do Corolário da Afetividade nas relações familiares

Em um primeiro momento, cuida realçar que é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae. A ideia que subsiste é a de que o ser humano necessita, além do básico para a sua manutenção – aqui compreendidos como alimento, abrigo e saúde -, também de outros elementos normalmente imateriais, igualmente imprescindíveis para uma adequada formação, a exemplo de educação, lazer e regras de conduta. Nessa linha, o cuidado como expressão humanizadora, também, reflete, principalmente, sobre crianças e adolescentes, em especial quando perderam a referência da família. Ora, o ser humano carece de cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para se desenvolver e crescer, em acepção ética assumida pelos termos. De igual sorte, o ser humano precisa ser cuidado para alcançar sua plenitude, para que possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana. O afeto passa a usufruir de contornos jurídicos, sobretudo no que concerne ao fato de ser elemento imprescindível para a estruturação da célula familiar. Assim sendo, o presente está debruçado em analisar a proeminência do entendimento externado pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário nº 788.889, ao assegurar, em reverberação aos dispositivos constitucionais, ao conferir tratamento isonômico entre a genitora gestante e a genitora adotante, em sede de concessão de licença.

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